Audiometria Condicionada ou Infantil

Crianças entre 3 meses e 5 anos de idade, ou com problemas mentais, neurológicos ou psicológicos, podem ter sua audição avaliada pela audiometria. Nesse caso, a criança é ensinada a realizar uma brincadeira, por exemplo, colocar uma moeda em um cofrinho, toda vez que ouve o apito/som. Os sons podem ser apresentados por meio de fones de ouvido, caixas acústicas ou vibrador ósseo, que permite transmitir o som através do osso.

Existem diversas técnicas de avaliação infantil: audiometria de observação de comportamento, audiometria de reforço visual e audiometria condicionada.

 

Orientações:

– Este exame é realizado somente com solicitação médica.

– Menores de 18 anos precisam estar acompanhados de um adulto responsável.

– De preferência, a criança não deve estar com dor no ouvido, com fome, febril ou muito cansada na hora da avaliação.

Recomendação aos acompanhantes de crianças:
Este exame pode ser feito se houver a colaboração da criança, caso contrário não será possível fazer a avaliação.

 

Possíveis causas que o exame não possa ser feito:

– Supuração no ouvido, perfuração do tímpano e obstrução por cera não permitem a realização do exame.

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