Indicação e Adaptação de Aparelho Auditivo
O Paciente ao ter o diagnóstico de um médico otorrinolaringologista de que possui um perda auditiva e que necessita aparelho auditivo para melhorar sua qualidade de vida.
Por ter uma perda auditiva, esse paciente possui problemas de comunicação que acarretam problemas em se relacionar com seus familiares, amigos e o cotidiano de suas vidas.
O processo de indicação e adaptação de aparelho auditivo deve ser realizado por uma fonoaudióloga especializada nessa área. Ela fará uma avaliação das necessidades auditivas do paciente e procurará as melhores soluções para o seu problema auditivo.
Para solicitar esse tipo de serviço é necessário:
Ter um laudo médico com o diagnóstico da perda auditiva e prescrição da necessidade de uso de aparelho auditivo;
Ter feito um exame de audiometria completo (audiometria, imitanciometria, emissões otoacústicas e/ou potencias evocados-BERA), recentes, nomínimo realizado nos últimos 6 meses;
– Pode ser realizado em adultos e em crianças sem limite de idade;
– Clientes menores de 18 anos deverão vir acompanhados de um adulto responsável.
Recomendações para a realização da Indicação de Aparelho Auditivo:
Recomendação aos acompanhantes de crianças
A Indicação de Aparelho Auditivo pode ser feito se houver a colaboração da criança, caso contrário não será possível fazer a indicação.
Prazo de entrega: A fase de adaptação de um Aparelho Auditivo pode durar até 50 dias.
A Indicação de Aparelho Auditivo deve ser agendado com antecedência.
O que dizem nossos pacientes
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